Perguntas e Respostas de Crédito e Cobrança

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Bom dia, sempre acreditei que para emissão de um boleto bancário é necessário haver nota fiscal para vínculo deste boleto, mas poderia gerar um boleto com apenas o número do pedido para que o cliente possa realizar pagamento de um percentual de adiantamento? (Neste caso ele não consegue fazer transferência por motivos não mencionados). Quando fazemos uma compra na internet e escolhermos a opção boleto ainda não temos a NF, por isso agora passo a pensar que sim, podemos, não é ilegal.
Obrigada!

Resposta Aceita

Olá, Aline!

Tudo bem com você?

Está é uma ótima pergunta.

O boleto é simplesmente um Meio de Pagamento.

Através deste “meio de pagamento” você pode cobrar uma duplicata, uma nota promissória, pode até cobrar um cheque devolvido.

Pode usar sim para receber um pagamento antecipado de uma operação de venda.

Obs.: O que exige a emissão de Nota Fiscal Fatura para ser emitido é a Duplicata.

Infelizmente, por falta de conhecimento, cada vez mais é confundido o Boleto com um Título de Crédito (até mesmo Juízes de Direito eu já vi atribuir ao boleto força de título de crédito).

Então, você pode usar o boleto para qualquer operação que você precise de um meio de pagamento, basta você especificar a Espécie de Documento.

Grande abraço!

Dr. Denis Siqueira
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Respostas (2)

Aline,boa tarde.

Alimentando ainda mais a resposta do Dr Denis, O boleto bancário, portanto, não é um título executivo extrajudicial, os quais estão elencados no art. 585 do Código de Processo Civil e leis correlatas, mas simplesmente um instrumento para facilitar e direcionar o pagamento do valor respectivo do produto ou serviço adquirido.

Abração

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