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Vocabulário
Vocabulário dos termos mais usados pelos profissionais de crédito e cobrança.
Termo | Definição |
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ATIVO PERMANENTE |
Agrupa valores destinados ao uso produtivo e não às vendas e que, ainda que não em uso, ficam de reserva, porém sem intenção de alienação (imobilizações técnicas) e os valores de despesas diferidas, amortizáveis em exercícios futuros, as chamadas imobilizações financeiras.
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ATIVO REALIZÁVEL |
Grupamento dos valores representativos dos investimentos cuja transformação em dinheiro é considerada relativamente fácil, valores com uma posição intermediária entre dinheiro e imobilizações contábeis, as relativas a mercadorias, materiais, produtos acabados, contas a receber e outros créditos, etc. Subdivide-se em realizável a curto prazo, quando pode ser transformado em numerário no prazo inferior a um ano; e realizável a longo prazo, cuja mutação em dinheiro se realiza em prazo superior a um ano. Podem figurar em tal grupamento valores de realização incerta, quanto ao prazo.
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ATIVO-OBJETO |
Ativo sobre o qual é negociado o contrato futuro ou as opções. Também chamado ativo subjacente Por exemplo: se um investidor comprar um contrato futuro de soja, a soja será o ativo-objeto.
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AUDITORIA |
Palavra originária do inglês auditing of acounts. Consiste na análise e avaliação das contas de uma escrita contábil, também denominada perícia. Denomina-se auditoria externa a que é realizada por um profissional estranho aos quadros da organização periciada; auditoria interna é a executada por funcionário da própria empresa. O termo é extensivo a outros fins: auditoria fiscal, de pessoal, mercadológica, e auditoria editorial (sobre tiragem e circulação de periódicos impressos).
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AVAL |
Garantia dada por terceiro de que o título de crédito será pago. Não se confunde com a fiança, que é garantia contratual.
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AVALISTA |
Denominação dada à pessoa que presta aval.
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AVALIZAR |
Ato de prestar aval.
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AVERBAÇÃO |
Anotação exarada por autoridade num documento, alterando-lhe, em parte, o conteúdo, como a prorrogação de prazo de uma hipoteca, nota promissória, etc. Em termos de fisco, é a confirmação em documento de que um tributo foi recolhido. Também é o registro em livro próprio de uma sociedade anônima, da transferência de ações nominativas ou de penhor de uma ação.
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